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Localizado a pouco mais de 20km do centro de Brasília, o 2° Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal localiza-se em uma das primeiras cidades satélites criadas: Sobradinho. A quinta região administrativa do DF foi planejada em 1959 e fundada em 13 de maio de 1960. Sete anos depois, em 28 de julho de 1967, instalou-se na cidade o 2° Ofício, primeiro cartório da região e, desde então, cidade e cartório mesclam suas histórias: mantêm suas características de acolhimento interiorano sem deixar para trás os avanços da modernidade. A transparência dos dados e informações aos cidadãos se encontra em consonância com o direito fundamental de acesso à informação assegurado por procedimentos executados em conformidade com os princípios da administração pública. A publicidade é um dos princípios fundamentais regentes da administração pública, compreendendo a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira. De acordo com o disposto no artigo 236 da Constituição da República, “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.” Dessa forma, embora os tabeliães e registradores públicos exerçam as suas atividades em caráter privado, trata-se de prestação de serviços de natureza pública. No presente campo transparência qualquer cidadão poderá ter acesso às informações essenciais do Cartório do 2° Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal. O acesso às referidas informações permite o exercício da transparência e a prestação de contas à sociedade.
Localizado a pouco mais de 20km do centro de Brasília, o 2° Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal localiza-se em uma das primeiras cidades satélites criadas: Sobradinho. A quinta região administrativa do DF foi planejada em 1959 e fundada em 13 de maio de 1960. Sete anos depois, em 28 de julho de 1967, instalou-se na cidade o 2° Ofício, primeiro cartório da região e, desde então, cidade e cartório mesclam suas histórias: mantêm suas características de acolhimento interiorano sem deixar para trás os avanços da modernidade. A transparência dos dados e informações aos cidadãos se encontra em consonância com o direito fundamental de acesso à informação assegurado por procedimentos executados em conformidade com os princípios da administração pública. A publicidade é um dos princípios fundamentais regentes da administração pública, compreendendo a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira. De acordo com o disposto no artigo 236 da Constituição da República, “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.” Dessa forma, embora os tabeliães e registradores públicos exerçam as suas atividades em caráter privado, trata-se de prestação de serviços de natureza pública. No presente campo transparência qualquer cidadão poderá ter acesso às informações essenciais do Cartório do 2° Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal. O acesso às referidas informações permite o exercício da transparência e a prestação de contas à sociedade.
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