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Bem vindo ao Cartório de Sobradinho!
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O casamento é o vínculo jurídico entre duas pessoas que visa o auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família. Segundo a Lei são deveres de ambos os cônjuges:
(i) fidelidade recíproca;
(ii) vida em comum, no domicílio conjugal;
(iii) mútua assistência;
(iv) sustento, guarda e educação dos filhos;
(v) respeito e consideração mútuos.
Para a celebração do casamento, é necessário que esse seja feito por pessoa legalmente competente, devendo ser presidido pelo(a) juiz(a) de paz, ou no âmbito do matrimônio religioso com efeitos civil, pela autoridade religiosa.
A solenidade do casamento será realizada na sede do cartório, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos noivos; ou, querendo os noivos, em local externo particular ou público.
Observação: Poderá ser cumulado o Regime da Separação Obrigatória ou Legal com o Regime da Separação Convencional de Bens, sendo necessário apresentar ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas
SOLTEIRO(a) COM IDADE COMPREENDIDA ENTRE 16 E 17 ANOS:
SOLTEIRO(a) MAIOR DE 18 ANOS:
DIVORCIADO(a):
VIÚVO(a):
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